quinta-feira, 12 de julho de 2012

Concurso PF 2012: Análise da suspensão pelo STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, deferiu o pedido de liminar do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, suspendendo o concurso da Polícia Federsal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito até que sejam retificados os editais da seleção garantindo a reserva de vagas a deficientes.


A decisão foi proferida na segunda-feira, dia 10, último dia do prazo de inscrições do concurso, cujas provas estavam previstas para o dia 19 de agosto. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer pela manutenção dos editais. A PF ainda não se manifestou sobre a decisão. Segundo o STF, não há prazo para a retificação dos editais.


A AGU ainda destacou que o cargo de policial federal não dispõe de reserva de vagas para deficientes, devido à sua natureza e em função do disposto no Decreto 3.298/99 (art. 38, inciso II), segundo o qual não se aplica a reserva de vagas a deficientes nos cargos que exijam aptidão plena do candidato.


"Não se trata de norma discriminatória, mas de norma especial em razão da natureza da atribuições a serem desempenhadas pelos policiais", explicou via e-mail, acrescentando ainda que todos os editais de seleções públicas são analisados pela AGU e previamente aprovados antes da publicação.


A suspensão foi pedida em reclamação ajuizada por Gurgel, em que o procurador-geral da República alega que, ao não reservar vagas para deficientes nos cargos do concurso, a União descumpriu decisão de março da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, por meio do qual o Ministério Público Federal (MPF) pede que seja declarada inconstitucional toda norma que implique obstáculo ao acesso de deficientes aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente da PF.


A alegação foi acatada por Ayres Britto. "Nessa contextura, tenho que os editais descumpriram a decisão proferida no RE 676335", disse o ministro em sua decisão, conforme divulgou o STF.


A decisão sobre o pedido de liminar caberia à própria ministra Cármen Lúcia, por ser a relatora do recurso extraordinário. Entretanto, como o STF está em recesso, os pedidos apresentados nesse período são encaminhados para o presidente do tribunal, o ministro Ayres Britto, que pode se manifestar ou aguardar o retorno dos trabalhos, no dia 1º de agosto, para que seja seguido o rito normal. No caso em questão, o ministro Ayres Britto optou por decidir ele mesmo, deferindo o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.


PGR quer reserva em todos os concursos para os cargos


A decisão proferida em março pela ministra Cármen Lúcia foi fundamentada na jurisprudência firmada pelo Supremo, "que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal". A União chegou a interpor recurso contra a decisão, mas ele ainda não foi julgado pelo STF.


No mérito do Recurso Extraordinário 676335, por meio do qual foi determinada a suspensão do concurso da PF, Gurgel pede que se confirme a liminar e que se determine a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para os quatro cargos citados anteriormente.


Concurso para agente e papiloscopista não foi questionado


Embora seja questionada no recurso extraordinário a não existência da reserva para agente, a reclamação não faz menção ao concurso para esse cargo e para o de papiloscopista, lançado em março e que tem o resultados relativos à primeira etapa previstos para o próximo dia 17.


O caso teve origem em ação civil pública proposta em 2002, por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG). O pedido do MPF foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) observou à época que as atribuições dos cargos mencionados não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os seus titulares "estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais."


Justiça indeferiu pedido no Piauí


O juiz José Gutemberg de Barros Filho da 3ª Vara Federal do Piauí indeferiu, no último dia 5, um pedido de liminar do Ministério Público Federal no estado (MPF-PI) com o objetivo de assegurar a reserva de vagas para deficientes no concurso de delegado. A solicitação também foi apoiada na decisão da ministra Cármen Lúcia.


O MPF-PI pediu que fosse determinada a retificação do edital de delegado fazendo constar o número de vagas para portadores de deficiência, como agora determinou o STF, inclusive para escrivão e perito. Também foi pedido a abertura de um novo prazo de inscrição. A solicitação foi feita na ação ajuizada pelo MPF-PI para que haja reserva de vagas para deficientes no cargo de delegado.


Em sua decisão, o juiz relatou que a União sustentou a incompatibilidade das atribuição do do cargo de delegado com qualquer tipo de deficiência. O juiz da primeira instância do Piauí afirmou não ser desprovido de razão o requisito de aptidão física e mental para o cargo.


MPF não reservou vagas em 2010


Foi lembrado ainda que o concurso já exige condições físicas "acima da média" tanto nos testes físicos quanto no curso de formação. O magistrado observou também o fato das lotações iniciais para o cargo serem, em geral, em locais caracterizados pela dificuldade de acesso, muitas vezes em áreas de fronteira ou regiões de intensa criminalidade.


Barros Filho acrescentou que a matéria ainda não está pacificada pelo STF e que existe diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de ausência de reserva de vagas em cargos que exijam plena aptidão física.


O juiz destacou que o próprio MPF já realizou concurso sem reserva de vagas para deficientes em 2010, para técnico de apoio especializado nas áreas de segurança e transporte.


Inquérito - Ainda no mesmo concurso, o MPF abriu inquérito para apurar possível irregularidade na exigência dos candidatos do sexo masculino (todos os cargos) se apresentarem para o curso de formação, com cabelo curto, sem barba e bigode, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda, 9.

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